ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Entre:
(1) 50 BUY INVEST, Unipessoal Lda., pessoa coletiva n.º 516574477, com sede em Portugal (doravante "Parte Divulgadora"); e
(2) O destinatário que aceita eletronicamente os presentes termos (doravante "Parte Recetora").
(em conjunto, "Partes")
CONSIDERANDO QUE:
A Parte Divulgadora é promotora do projeto de desenvolvimento imobiliário denominado "Quinta dos Carvalhos", localizado em São João dos Montes, Vila Franca de Xira, Portugal, com loteamento aprovado para 184 lotes e área bruta de construção de aproximadamente 76.900 m² (doravante "Projeto").
A Parte Recetora pretende aceder a informação relativa ao Projeto para efeitos de avaliação de potencial investimento.
AS PARTES ACORDAM NO SEGUINTE:
1. DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
1.1 Para efeitos do presente acordo, "Informação Confidencial" designa toda e qualquer informação, em qualquer formato ou suporte, divulgada pela Parte Divulgadora à Parte Recetora, incluindo mas não se limitando a: projeções financeiras, cenários de investimento, estudos de mercado, plantas e projetos de arquitetura, informação urbanística, pareceres jurídicos, estrutura de capital, dados sobre custos de construção, cronogramas, informação sobre parceiros e fornecedores, e quaisquer outros dados técnicos, comerciais ou estratégicos relativos ao Projeto.
1.2 A Informação Confidencial inclui igualmente quaisquer análises, compilações, estudos ou documentos preparados pela Parte Recetora que contenham, reflitam ou derivem da Informação Confidencial.
2. OBRIGAÇÕES DA PARTE RECETORA
2.1 A Parte Recetora obriga-se a: (a) manter a Informação Confidencial em sigilo absoluto; (b) não divulgar, transmitir ou de qualquer forma tornar acessível a Informação Confidencial a terceiros, sem o prévio consentimento escrito da Parte Divulgadora; (c) não reproduzir, copiar ou duplicar a Informação Confidencial, exceto na medida estritamente necessária para a avaliação do investimento; (d) utilizar a Informação Confidencial exclusivamente para o fim de avaliar o potencial investimento no Projeto; (e) restringir o acesso à Informação Confidencial aos seus colaboradores, consultores ou representantes que necessitem de a conhecer, assegurando que estes ficam vinculados a obrigações de confidencialidade equivalentes.
2.2 A Parte Recetora adotará medidas de proteção da Informação Confidencial não inferiores às que adota para proteger a sua própria informação confidencial, e nunca inferiores a um padrão de diligência razoável.
3. EXCLUSÕES
3.1 Não são consideradas Informação Confidencial as informações que: (a) sejam ou se tornem do domínio público por meios que não resultem de incumprimento do presente acordo; (b) já eram do conhecimento da Parte Recetora antes da sua divulgação pela Parte Divulgadora, conforme documentação pré-existente; (c) tenham sido desenvolvidas independentemente pela Parte Recetora sem recurso à Informação Confidencial; (d) tenham sido licitamente obtidas de terceiros sem restrições de confidencialidade.
4. DURAÇÃO
4.1 As obrigações de confidencialidade previstas no presente acordo vigoram pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da sua aceitação eletrónica.
5. DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO
5.1 A pedido da Parte Divulgadora, a Parte Recetora deverá devolver ou destruir toda a Informação Confidencial em sua posse, incluindo quaisquer cópias, no prazo de dez (10) dias úteis.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O presente acordo é regido pela lei portuguesa.
6.2 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente acordo, fica eleito o foro da comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.
6.3 A aceitação eletrónica do presente acordo, mediante marcação da respetiva caixa de seleção e submissão do formulário, tem o valor de assinatura manuscrita para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, na sua redação atual.
6.4 O incumprimento das obrigações decorrentes do presente acordo confere à Parte Divulgadora o direito de exigir indemnização por todos os danos sofridos, sem prejuízo de outros meios legais ao seu dispor.